Justiça do Rio mantém condenação de acusado pelo homicídio de contraventor

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e manteve o acórdão que confirmou a sua condenação pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid.

A condenação havia sido proferida pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, com pena fixada em 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio cometido quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. Bid foi atingido por diversos disparos de fuzil enquanto chegava à sua residência na Barra da Tijuca.

Para o Ministério Público do Rio, o crime foi executado por ordem do contraventor Bernardo Bello, apontado como rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul da capital.

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, analisou a alegação da defesa sobre suposta omissão em relação à atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri e concluiu que o tema já havia sido examinado e afastado anteriormente, observando ainda que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri realizada em 11 de dezembro de 2025. O desembargador escreveu “Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do homicídio mediante dissimulação, por entender que Carlos Diego atuava na condição de segurança de Bid, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.

Segundo o Ministério Público, o homicídio de Bid integra uma sequência de episódios violentos entre grupos rivais da contravenção, disputas que se intensificaram após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004. Na ocasião, Maninho deixou uma academia de ginástica em Jacarepaguá e, ao sentar na moto para ir para casa, foi morto; naquele momento ele estava sem segurança.

Com a decisão da 8ª Câmara Criminal que rejeitou os embargos, o acórdão condenatório permanece em vigor, mantendo a pena imposta pelo 3º Tribunal do Júri e consolidando as conclusões do Conselho de Sentença e do Ministério Público nos autos.

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