Projeto que criminaliza misoginia segue para plenário da Câmara
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) relativo ao Projeto de Lei 896/23, que criminaliza a misoginia, equiparando a conduta ao crime de racismo; a proposta, já aprovada no Senado, ainda precisa ser votada no plenário da Câmara.
O texto amplia as penas para manifestações praticadas no ambiente digital quando houver objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade e prevê a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia, além de medidas de prevenção e proteção dirigidas ao público feminino.
Havia expectativa de que o plenário pudesse iniciar a análise da proposta já nesta terça-feira diante da decisão do governo federal de retirar o regime de urgência do PL 1838/26, que prevê o fim da escala de trabalho 6X1; em reunião de líderes realizada no fim da tarde, entretanto, os parlamentares acertaram pautar a matéria na última semana de junho.
O parecer descreve a misoginia como a prática, a indução ou a incitação de violência, a restrição ao pleno exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher em razão da condição de mulher, estabelecendo assim o conceito que fundamenta a tipificação penal.
No relatório que embasa o parecer, a relatora ressaltou a conexão entre manifestações de ódio contra mulheres e crimes mais graves, apontando a sequência de sinais que antecedem homicídios de vítimas de violência de gênero. “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”
Entre as providências previstas está a garantia de atendimento policial especializado às vítimas, levando em conta vulnerabilidades e o risco de revitimização; o texto destaca o papel das delegacias especializadas no acolhimento qualificado de mulheres que sofrem violência motivada por misoginia. “As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, portanto, oferecem um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia”
Alterações na Lei Maria da Penha e ações de prevenção
O projeto altera o artigo 8º da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, para incluir medidas de prevenção com foco na identificação precoce de fatores de risco em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever avaliação periódica de impacto das ações governamentais e não governamentais.
O parecer recomenda diretrizes para programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de desenvolvimento de competências parentais, com ênfase na comunicação não violenta e na resolução pacífica de conflitos, e propõe a corresponsabilização familiar e comunitária na interrupção de padrões relacionais abusivos, mantendo a centralidade da proteção das mulheres e de seus dependentes.
O texto também sugere regulamentação de medidas voltadas a reduzir a dependência financeira como fator de risco para a permanência no ciclo de violência, determinando que tais ações sejam articuladas com políticas públicas de assistência social, trabalho e renda, habitação, saúde, educação e iniciativas de autonomia econômica.
Em trechos que defendem maior coordenação entre entes e setores para enfrentar a misoginia, o parecer aponta ganhos em integração de ações, produção de evidências e efetividade das medidas, sobretudo no ambiente digital. “A definição de parâmetros nacionais mínimos tende a fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, em especial no âmbito digital”
Com a aprovação no grupo de trabalho, o próximo passo será a inclusão do PL 896/23 na pauta do plenário da Câmara, conforme o cronograma negociado pelos líderes; a proposta permanece sujeita a emendas e à votação final pelos deputados.

