STF julga se Eduardo Bolsonaro é culpado no processo do tarifaço
A sessão marcada para as 14h definirá se o ex-deputado Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo, em apuração que liga sua atuação à tentativa de pressão internacional conhecida como tarifaço.
Ordem do julgamento e composição
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a sessão com a leitura do relatório que resume as etapas do inquérito, seguida pela leitura da acusação pela Procuradoria-Geral da República e pelas sustentações orais da Defensoria Pública da União como defesa do réu.
Após as sustentações, Moraes votará e em sequência proferirão seus votos os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da turma, Flávio Dino. O julgamento será realizado com quórum de quatro ministros em razão da transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e da cadeira vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusações, efeitos e pedido de reparação
Em novembro do ano passado o STF recebeu a denúncia da PGR que apurou a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro junto ao governo norte-americano para promover sobretaxas às exportações brasileiras, a suspensão de vistos de integrantes do governo federal e da própria Corte e a aplicação de sanções financeiras previstas na Lei Magnitsky.
Conforme a peça acusatória, o ex-deputado usou postagens em redes sociais e entrevistas à imprensa com o objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista. A PGR pediu ainda que o STF fixe um valor a título de reparação pelos supostos danos econômicos causados pelas medidas externas.
A Procuradoria-Geral da República detalhou os efeitos econômicos da conduta atribuída ao ex-deputado. “A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”.
Desde o ano passado Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
O Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão para o crime de coação no curso do processo, com possibilidade de incidência de circunstâncias agravantes que podem elevar a pena.
Defesa e questões processuais
O relator chegou a determinar a notificação do ex-deputado por edital, procedimento que não resultou em localização do réu nem na indicação de advogado particular, razão pela qual Alexandre de Moraes autorizou a atuação da Defensoria Pública da União no caso.
Em manifestação ao Supremo, a defesa apontou a necessidade de anulação do processo e sustentou que o relator não poderia julgar a ação por ser parte afetada pelas medidas de cancelamento de vistos e sanções financeiras. O órgão apresentou esse argumento no processo. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”
Além disso, a Defensoria ressaltou o número reduzido de membros na Primeira Turma e pleiteou a convocação de um ministro da Segunda Turma para compor o quórum do julgamento.
A sessão de hoje concentra as decisões finais sobre eventual condenação e sobre pedidos acessório de reparação, com o voto do relator abrindo a sequência que será concluída pelos demais integrantes do colegiado.

