Tarifaço é alvo de ação penal que terá julgamento no STF nesta terça

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O ministro Alexandre de Moraes indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido da Defensoria Pública da União para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro responde por coação no curso do processo. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal apreciará o caso na terça-feira (16), com a composição integrada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o próprio Moraes como relator.

A Defensoria arguira que, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, a Primeira Turma vem atuando com quatro dos cinco ministros e requereu a convocação de um integrante para completar o colegiado. Ao indeferir o adiamento, Alexandre de Moraes apontou que o regimento interno do tribunal prevê o funcionamento das turmas com quórum mínimo de três ministros. “Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”

Detalhes do processo

A ação investiga a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para implementar um tarifaço sobre exportações brasileiras, além da tentativa de obter a suspensão de vistos de ministros do Executivo e de membros da Corte. Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República aceitou a denúncia que deu origem ao processo.

Segundo as informações do processo, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato parlamentar por ausência às sessões da Câmara dos Deputados. Antes da liberação do processo para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital; ele não foi localizado nem indicou advogado particular, o que levou o ministro a autorizar que a defesa fosse exercida pela Defensoria Pública da União.

Argumentos da defesa

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a Defensoria Pública da União pediu a anulação do processo e sustentou que Moraes não poderia atuar no julgamento caso tenha sido vítima do cancelamento de vistos ou de sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”

Com a decisão de Moraes de manter a data, a Primeira Turma seguirá com a análise do mérito da ação penal na sessão agendada para terça-feira, sem a convocação adicional solicitada pela defesa.

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