Brasil amplia cooperação para perseguição policial além de fronteiras

O governo federal assinou nesta quarta-feira, 10, um decreto que amplia a cooperação policial nas regiões de fronteira e em operações transfronteiriças com Argentina, Paraguai e Uruguai, permitindo a busca a fugitivos e a realização de investigações conjuntas.

O texto do decreto decorre de um acordo firmado em Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019 e estabelece que os países podem atuar de forma integrada para prevenir e apurar crimes, observadas as legislações de cada parte envolvida.

O dispositivo legal define procedimentos específicos para perseguições quando um suspeito atravessa a fronteira, condicionando a ação a coordenação entre as forças policiais dos países parceiros. “Os policiais poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas”. Quando a captura for efetivada, o decreto determina que “os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados”.

Ficou estabelecido que as perseguições deverão ser combinadas bilateral ou trilateralmente, com acordos prévios de atuação, intercâmbio de práticas e artifícios operacionais, e mecanismos de comunicação entre as autoridades competentes.

Para viabilizar a cooperação, o acordo prevê intercâmbio de metodologias e tecnologias, oferta de capacitação por meio de cursos e treinamentos, além da troca de informações destinada à prevenção de ilícitos e ao suporte a investigações conjuntas.

O decreto também determina aprimoramento dos sistemas de comunicação e a partilha de conhecimentos relevantes para a apuração de crimes, incluindo o uso de centros de operações que facilitem a coordenação entre os países envolvidos.

Em caso de prisões desses fugitivos, as autoridades policiais deverão entregar as pessoas às autoridades do país em que foram encontradas, procedimento previsto pelo documento para assegurar a tramitação adequada dos casos.

As medidas concentram-se em fortalecer mecanismos operacionais e informacionais entre as polícias dos quatro países, mantendo como referência a necessidade de comunicação e coordenação prévias e o respeito às normas internas de cada jurisdição.

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