Prefeitura orienta sobre pintura e interdição de ruas em dias de jogos do Brasil
A Agência Municipal de Trânsito e Transporte AGETRAT permite a pintura decorativa das vias, desde que a sinalização existente seja preservada e continue perfeitamente visível. Moradores que desejarem pintar ruas, calçadas, muros ou fachadas devem comunicar previamente a intenção pelo WhatsApp (67) 98191-0023 para que a equipe técnica acompanhe a iniciativa e forneça orientações.
Regras para enfeites e bandeirolas
Bandeirolas, faixas e outros elementos suspensos sobre a via precisam ser instalados a uma altura mínima de 5,50 metros em relação ao pavimento para evitar que ônibus, caminhões e veículos de maior porte se prendam às estruturas. É imprescindível observar a proximidade com postes, transformadores e cabos de energia elétrica, e nenhum item decorativo deve ser fixado ou lançado sobre a rede elétrica nem instalado de modo a provocar curto-circuito, queda de objetos ou risco de choque. Em caso de dúvida a orientação é procurar previamente a AGETRAT.
Procedimento para pedir interdição de ruas
O fechamento de vias para reuniões comunitárias, instalação de telões ou acompanhamento coletivo dos jogos só pode ocorrer mediante autorização prévia do Município. A legislação municipal considera interdição a inutilização total ou parcial do logradouro ou passeio público para a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas, e nenhuma atividade que interrompa ou comprometa a livre circulação pode ser iniciada sem análise e permissão do órgão de trânsito.
O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de cinco dias úteis para que a AGETRAT realize a análise técnica e o estudo viário. O interessado deve preencher o requerimento específico de Autorização de Interdição em Via Pública e protocolá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte CAC, apresentando CPF e carteira de identidade no caso de pessoa física e contrato social, cartão do CNPJ e documentos de representação no caso de pessoa jurídica.
Após a verificação da viabilidade técnica poderá ser emitido o Documento de Arrecadação Municipal referente à taxa correspondente ao porte e ao período do evento, e a ausência da documentação necessária impede a análise do pedido. Quando a via fizer parte do itinerário do transporte coletivo municipal ou intermunicipal a aprovação também dependerá de avaliação da Gerência de Transportes da AGETRAT sobre eventual alteração do trajeto dos ônibus.
Não serão autorizadas interdições que possam comprometer o funcionamento de hospitais, Pronto-Socorro, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, órgãos policiais, estabelecimentos penais e outros serviços públicos essenciais. A análise considera ainda o acesso dos moradores, a circulação de veículos de emergência, o fluxo da região e os possíveis impactos à mobilidade.
Nos casos autorizados a sinalização temporária será de responsabilidade do solicitante, que deverá instalar cones, cavaletes, barreiras ou outros dispositivos adequados conforme as normas de segurança viária. A AGETRAT não fornece materiais para a interdição e a sinalização permanente da via não pode ser retirada, deslocada ou alterada. O responsável deve manter no local a autorização original ou autenticada durante todo o período do fechamento, e em interdições totais a autorização está condicionada à divulgação prévia nos meios de comunicação com antecedência mínima de 48 horas por conta do requerente.
A Prefeitura reconhece a importância cultural das ruas decoradas e das confraternizações realizadas durante os jogos e orienta que tradição e segurança caminhem juntas por meio de planejamento, responsabilidade e respeito aos demais usuários do espaço público. Para esclarecimentos e solicitações a AGETRAT está disponível pelo telefone e WhatsApp (67) 98191-0023.


