Justiça do Paraná reduz pena e reclassifica crime para lesão corporal grave

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O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu reclassificar a conduta atribuída a José Rodrigo Bandura, que foi preso por ter ateado fogo na companheira em junho de 2025, alterando a tipificação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, mudança que reduz o potencial de pena de até 20 anos para um máximo de cinco anos e transfere o processo para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Decisão e fundamentos

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo autorizaram a desclassificação ao entenderem que houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão, argumento central para a alteração da qualificadora.

Com a nova tipificação, a natureza do crime deixa de ser considerada hedionda, alteração que motivou a remessa do processo à vara especializada, em vez de mantê-lo na competência criminal comum onde tramitariam casos de tentativa de homicídio.

Desdobramentos processuais e antecedentes

Conforme informações oficiais, o Ministério Público do Paraná informou que avalia a possibilidade de interpor recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal, e se manifestou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, requerimento que foi negado pela Justiça paranaense.

Relatos de reportagens mostraram que, durante o episódio de violência, a vítima teve de buscar refúgio trancando-se em um banheiro para escapar de novas agressões, fato considerado no conjunto probatório do processo.

O acusado acumula oito procedimentos anteriores por violência doméstica, todos arquivados, e chegou a ser condenado em 2019 a pouco mais de três meses no regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil a título de indenização à vítima naquele processo por agressões físicas.

Autoridade judiciária e representantes do Ministério Público terão agora prazo para definir os próximos passos, entre a interposição de recursos e a instrução complementar que eventualmente se faça necessária.

O episódio ocorre em meio a iniciativas públicas de combate à violência contra a mulher, que seguem em pauta nas esferas institucional e legislativa.

O feminicídio é tratado como crime hediondo desde 2015, e campanhas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio completaram 100 dias de atividades nesta semana, segundo divulgação oficial das iniciativas.

No Congresso, tramita o projeto PL 896/2023 que propõe criminalizar a misoginia, incluindo-a entre crimes de preconceito ou discriminação com pena prevista de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e foi aprovado no Senado em março com 67 votos a favor e nenhum contra na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto da senadora Ana Paula Lobato.

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