Poze do Rodo é solto por decisão do Tribunal Regional Federal

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Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como Poze do Rodo, saiu do Complexo de Gericinó em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (14) após ser liberado por determinação judicial. Ele estava sob prisão preventiva há quase um mês.

Ao deixar a penitenciária, Poze postou nas redes sociais uma foto dentro do carro fazendo um gesto de coração.

A prisão do cantor ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de MC Ryam SP, de MC Poze do Rodo e do influenciador Rafael Souza Oliveira sob a suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro, conforme registros do processo.

Investigação e valores apontados pela Polícia Federal

A Polícia Federal informa que o grupo investigado teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e pelo uso de empresas de fachada.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que não havia fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva e destacou que as medidas cautelares já adotadas, como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos destinados à extração de dados digitais, eram adequadas para o prosseguimento das investigações.

A decisão ressalta que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento “para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”.

Medidas e obrigações estabelecidas pela Justiça

Além da revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs uma série de medidas a serem cumpridas por Poze do Rodo. Ele deverá comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado, e comparecer a todos os atos do processo.

Foi determinado também que ele não poderá ausentar-se da cidade de sua residência por período superior a cinco dias e que não poderá deixar o país sem autorização do juízo. Por fim, deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades.

As restrições e as justificativas para a soltura constam da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que avaliou o conjunto probatório e as medidas cautelares já adotadas pela investigação.

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