STF avalia validade da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
O plenário do Supremo Tribunal Federal dedicou a sessão desta semana às sustentações das partes em três processos que discutem a validade da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres. Uma ação declaratória de constitucionalidade foi protocolada pela Central Única dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a aplicação da norma, e duas ações diretas de inconstitucionalidade foram impetradas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo.
Os ministros ouviram as argumentações das partes e reservaram a proferição dos votos para a sessão desta quinta-feira (14), quando o plenário deverá definir o destino das medidas judiciais.
A norma em exame é a Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou trechos da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a obrigação de pagamento igual às pessoas que desempenhem a mesma função, independentemente do sexo.
A lei também prevê multa no valor de dez vezes o salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, e determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial.
Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, sustentou que as contestações à norma são descabidas e que os instrumentos previstos são necessários para efetivar direitos fundamentais. “É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”
Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores, ressaltou a continuidade histórica das desigualdades e seus reflexos no mercado de trabalho. “Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”
De acordo com as peças processuais, a ADC proposta pela CUT busca garantir a plena aplicação das disposições da lei, enquanto as ADIs apresentadas pela CNI e pelo Partido Novo pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma. As argumentações escritas e orais das partes foram submetidas à avaliação do plenário durante a sessão de hoje.
Com os debates encerrados, o tribunal passará à fase decisória na sessão marcada para quinta-feira (14), quando os votos dos ministros determinarão se a lei permanece plenamente vigente ou se sofrerá restringimentos ou anulações.

