Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados ao 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado, 9, a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos vinculados aos atos praticados em 8 de janeiro de 2023, decisão que valerá até o julgamento das ações que questionam a nova lei pela Corte.
A suspensão foi adotada no exame do pedido apresentado por Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos episódios de 8 de janeiro, que pleiteava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada ontem, 8, depois que o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação aprovada pelo Parlamento prevê redução das penas dos condenados pelos atos daquele dia.
O ministro, sorteado para relatar as ações que impugnaram a legislação, apontou como fundamento a existência de dois processos no Supremo que questionam a constitucionalidade do texto, números 7966 e 7967, ajuizados na sexta-feira, 8, pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede, respectivamente.
Ao justificar a medida, Moraes avaliou que a superveniência de ações diretas cria nova situação processual com potencial para influenciar pedidos de redução de pena, recomendando a paralisação por segurança jurídica. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”
O ministro também determinou que a execução penal prossiga integralmente, com manutenção de todas as medidas determinadas anteriormente, de modo a preservar o andamento das penas enquanto a controvérsia é dirimida pelo STF.
Na sexta-feira, Moraes já havia concedido prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestação sobre a Lei da Dosimetria, procedimento que integra os elementos considerados na decisão de suspensão.
Próximos passos
Com a decisão, pedidos de aplicação imediata da Lei 15.402/2026 em processos relacionados aos fatos de 8 de janeiro ficam temporariamente vedados até a definição do Supremo sobre as ações diretas de inconstitucionalidade, enquanto a execução penal segue regularizada conforme as orientações do relator.

