Lei amplia penas para furto, roubo e receptação e passa a valer em todo o país
Crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (4), com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação aumenta o tempo de reclusão e inclui agravantes para delitos cometidos por meios eletrônicos, com foco em golpes virtuais e subtração de aparelhos celulares. A mudança atinge diretamente ocorrências recorrentes em áreas urbanas e amplia o alcance penal para crimes ligados à internet.
O furto simples agora prevê pena de um a seis anos de prisão. Antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular passa a ter tratamento específico, com reclusão de quatro a dez anos. Até então, esses casos eram enquadrados como furto comum.
Nos crimes praticados por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, a pena pode chegar a dez anos. O teto anterior era de oito anos. A alteração acompanha o crescimento de registros de estelionato online no país.
Para o crime de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão. A receptação de produtos roubados também foi endurecida e passa a prever reclusão de dois a seis anos, além de multa. Antes, a punição variava de um a quatro anos.
O estelionato permanece com pena de um a cinco anos de prisão, acrescida de multa, mas passa a ser enquadrado dentro de um conjunto mais rígido de medidas contra fraudes, especialmente as realizadas por meios digitais.
A lei também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicação. A pena deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A mudança atinge ações contra redes telefônicas, telegráficas ou radiotelegráficas.
Em situações específicas, a punição será aplicada em dobro. Isso ocorre quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, estrutura considerada crítica para serviços essenciais.
Impacto direto na rotina policial
Com o aumento das penas, casos de furto de celular e golpes digitais tendem a migrar para faixas mais severas do Código Penal, o que pode influenciar decisões de prisão em flagrante, fiança e tempo de investigação. A mudança também pressiona sistemas estaduais de segurança e justiça, que terão de absorver processos com maior potencial de pena.
A nova lei já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente em todo o território nacional.
