Justiça nega pedido para impedir uso de Careca do INSS
A Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou, na quinta‑feira (16), recurso apresentado pela defesa do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes e negou o pedido para que ele não fosse identificado como Careca do INSS.
O recurso buscava anular decisão de primeira instância que havia preservado a menção ao apelido em reportagens, mas o colegiado entendeu que a referência não configura ofensa e que o uso do termo integra a atividade jornalística regular.
O colegiado justificou a decisão
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”
A defesa de Antunes havia ajuizado queixa‑crime contra os proprietários de um site de notícias do Distrito Federal, apontando a ocorrência de calúnia, injúria e difamação por reportagem que informou que o acusado adquiriu uma mansão em Trancoso com “dinheiro vivo” e poderia, segundo os advogados, ter cometido lavagem de dinheiro.
Além da ação penal, os advogados sustentaram que o vocábulo Careca do INSS possui teor pejorativo e prejudica a reputação do cliente, argumento que não foi acolhido pelo tribunal.
Contexto da investigação
A Operação Sem Desconto foi deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União e apurou descontos indevidos de mensalidades associativas sobre benefícios previdenciários, predominantemente aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
As investigações levantaram a estimativa de que entidades investigadas descontaram cerca de R$ 6,3 bilhões de beneficiários entre 2019 e 2024 e, na ocasião, pelo menos seis servidores públicos foram afastados de suas funções.
De acordo com balanço do INSS divulgado em março, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
A decisão do TJDFT encerra a tentativa de restringir a identificação do empresário pelo apelido nas reportagens ligadas à investigação e mantém a avaliação do primeiro grau sobre a compatibilidade da menção com a liberdade de imprensa.

