STF adia julgamento sobre nepotismo em nomeações para cargos políticos
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira a conclusão do julgamento que discute nomeações de parentes para cargos políticos, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A retomada da análise ainda não tem data marcada.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, voltou sobre seu posicionamento anterior e passou a entender que a prática configura nepotismo em funções políticas, apresentando questionamentos ao plenário. “Hoje em dia, entendemos que não pode nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que tem de nomear esses parentes?”
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também acompanharam a alteração de voto do relator e alinharam seus entendimentos ao novo posicionamento.
A ministra Cármen Lúcia invocou referências históricas para argumentar contra a pessoalidade e o patrimonialismo nas nomeações. “Desde o início, Pero Vaz de Caminha, na carta do Brasil à Corte Portuguesa, ele solicita que a Corte se preocupe com um cargo que poderia ser dado a seu genro. Nós temos uma tradição de tentativa de arranjar para os seus, espaço ou algum benefício”
Contexto do processo e histórico jurídico
Em novembro do ano passado a Corte havia formado maioria de seis votos a um para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza nepotismo, decisão que agora foi colocada em reexame pela mudança de votos no plenário.
O tema tem origem em entendimento firmado pelo Supremo em 2008 por meio de uma súmula vinculante que proibiu o nepotismo na administração pública, definindo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Posteriormente o próprio tribunal reconheceu que a restrição não se aplicava a ocupações de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores e prefeitos indiquem parentes para funções na administração estadual e municipal.
O caso voltou ao Supremo por recurso que questiona norma municipal de Tupã, no interior de São Paulo, editada em 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores. A lei municipal entrou em conflito com o entendimento anterior da Corte que validou as nomeações para cargos de natureza política.
Diante da alteração do voto do relator o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento e deixando sem previsão a conclusão do tema no plenário.

