Decisões estrangeiras só produzem efeitos após homologação do STJ, diz Dino
O ministro Flávio Dino reafirmou na quarta-feira (15) que decisões estrangeiras não produzem efeitos no Brasil sem o devido rito de internalização, inclusive a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, e afastou a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido em processo relacionado ao desastre de Mariana, em 2015, no qual famílias e municípios buscam a responsabilização da mineradora britânica BHP Billiton.
Em documento do Supremo o ministro registrou a regra sobre a eficácia dessas decisões. “Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”
No processo britânico, a juíza responsável proibiu em fevereiro que qualquer dos autores celebrasse acordos paralelos sem a autorização da justiça inglesa, medida que, para Dino, afronta a soberania nacional. “Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”
A ação de descumprimento de preceito fundamental em análise foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração, Ibram, que sustenta violação à soberania por municípios que promovem ações judiciais em outros países sem a participação da União, e questiona a validade prática de decisões estrangeiras no território nacional enquanto não houver o procedimento de internalização previsto na Constituição.
Dino lembrou também decisão anterior, tomada em agosto do ano passado, quando estendeu a mesma compreensão para atos executivos de outros países, em um momento próximo ao enquadramento do ministro Alexandre de Moraes pelos Estados Unidos na Lei Magnitsky, episódio que gerou tensões comerciais e diplomáticas entre Brasil e EUA. Naquele despacho ele mencionou “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”
Além disso, o ministro determinou medidas destinadas a evitar que instituições financeiras brasileiras embaraçassem operações sem autorização do Supremo, buscando resguardar a autonomia da jurisdição nacional diante de iniciativas externas.

