Após recurso do Ministério Público, TRE-MS indefere candidatura a prefeito em Ladário

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  • Post publicado:11 de novembro de 2020

Ladário (MS)- Decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul na manhã desta quarta-feira (11), deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual que pedia a impugnação da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh do (MDB), que concorre ao cargo de Prefeito Municipal de Ladário.

A decisão foi preferida por maioria dos votos durante sessão online do TRE-MS. A justiça se baseou no fato da não desincompatibilização de Munir junto a empresa em que é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito, pelo fato do mesmo manter junto a administração publica municipal, contratos para o fornecimento de combustível à secretarias e fundações.

O Ministério Público já havia ingressado com o pedido de impugnação da candidatura alegando vigência de condenação que caçou os direitos políticos de Munir Sadeq pelo período de 8 anos, referente a eleição em que concorreu ao cargo em 2012.

Munir teria sido beneficiado com o adiamento das eleições em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e efetivado o registro da sua candidatura.

Segundo o Ministério Público, os efeitos da decisão ainda estariam vigentes, mas em primeira instância o juízo negou o provimento da ação, e o Ministério Público recorreu da decisão em instância superior.

No pedido, o promotor alega a falta de observação quanto aos critérios técnicos que norteiam a disputa eleitoral.

A irregularidade apontada no caso, é referente a contratos mantidos entre o candidato e a Prefeitura Municipal de Ladário em que concorre ao cargo de Prefeito. Segundo o MPMS, as regras eleitorais preveem que na hipótese de pretensão de concorrência a cargo público, o candidato deveria ter interrompido de forma definitiva o vínculo com a Prefeitura, ou se desincompatibilizado da propriedade da empresa cerca de seis meses antes do pleito.

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Candidato mantém contratos ativos com o poder público municipal

Em seu parecer, a juíza Monique Marchioli entendeu que os termos contratuais referentes a prestação de serviços nas modalidades de registro de preços e licitação, não abrangiam aos requerimentos de clausula uniforme, já que os contratos derivaram em aditivos e reajustes de preços descaracterizando assim as clausulas iniciais do mesmo.

Diante ao exposto e aberta a votação, por maioria dos votos foi dado provimento ao recurso do MPMS que pedia o indeferimento da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh pelo MDB à prefeitura de Ladário. Decisão ainda cabe recurso.

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Decisão foi proferida em sessão online realizada nesta quarta-feira (11)

A reportagem tentou contato telefônico com o candidato para saber as providências que iria tomar a partir da decisão do TRE-MS, mas não obteve resposta a publicação desta matéria, mantendo aberta a disponibilidade para apresentar seu parecer.

A decisão pode ser acompanhada AQUI no canal do TRE-MS no Youtube a partir de decorridos 2h35min de sessão