PGR defende validade de norma do CFM sobre assistolia fetal

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável à restauração da vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a realização da assistolia fetal para a interrupção da gravidez.

A norma vetou a técnica usada em procedimentos realizados pela medicina nos casos de aborto permitidos em lei, como estupro, anencefalia e quando necessário para salvar a vida da gestante.

O Conselho Federal de Medicina sustenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e que, por essa razão, a técnica deve ser vedada.

Em 2024 o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a resolução após analisar ação movida pelo PSOL contra a norma, entendendo à época que o CFM teria extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer regra não prevista em lei que impede a realização do procedimento por médicos.

No parecer enviado ao STF, Paulo Gonet ressalta a competência do conselho em lidar com dilemas éticos do exercício da medicina e “não há arbitrariedade” na proibição, contextualizando a atuação do CFM diante das controvérsias técnicas e éticas.

Ao tratar especificamente do caso de estupro, o procurador considerou o estágio de desenvolvimento do feto ao justificar a posição do órgão; “Ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno”.

Com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo poderá levar adiante a análise definitiva da validade da resolução do CFM. Não há prazo definido para a inclusão do caso em julgamento, conforme informações oficiais.

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