Eleições suplementares registram novos prefeitos em três municípios do Ceará
Eleitores de três municípios do Ceará compareceram às urnas neste domingo em eleições suplementares convocadas após a perda dos mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2024. Aproximadamente 19 mil eleitores participaram do pleito que definiu os novos ocupantes dos cargos em Choró, Potiretama e Senador Sá.
Resultados por município
Em Choró a chapa vitoriosa foi liderada por Paulo George de Sousa Saraiva do PSB, com Francisco Elcimar Lusia Ribeiro, conhecido como Cimar, também do PSB, na condição de vice prefeito.
Potiretama elegeu Solange Holanda Campelo Balbino, do PT, como prefeita, acompanhada por Rogério Barbosa Diogenes como vice na mesma chapa.
Senador Sá teve chapa única no pleito. Os eleitores optaram por eleger Sabrina Morais Lopes, do PP, conhecida como Sabrina do Bel, como prefeita, com Maria Veriani Araújo Costa, a Professora Maria, também do PP, na vaga de vice.
Os mandatos dos novos gestores vão até o dia 31 de dezembro de 2028, conforme as regras que regem a conclusão dos períodos eleitorais no país.
Próximas datas e fundamento legal
Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, já há previsão de mais cinco datas de eleições suplementares ainda neste ano, totalizando por enquanto seis municípios com pleitos programados. No dia 12 de abril serão realizados os pleitos em Cabedelo, na Paraíba, em Oiapoque, no Amapá, e nos municípios gaúchos de Cachoeirinha e Viamão. Em 17 de maio os eleitores de Itaú e Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, voltarão às urnas.
De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, a realização de eleições suplementares ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma dos candidatos eleitos para cargos majoritários como prefeito, governador ou presidente da República. A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.

