Gilmar veta reprogramações para acelerar pagamento de penduricalhos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 27, a proibição de reprogramações orçamentárias que tenham por objetivo acelerar o pagamento de penduricalhos pelo Ministério Público e pelos tribunais.

A decisão reafirma entendimento proferido na terça-feira, 24, e visa barrar o pagamento de vantagens concedidas a servidores dessas duas instituições quando, somadas ao vencimento, não observam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Ao descrever os limites da medida, a determinação incluiu orientação explícita sobre a forma como os gastos não podem ser movimentados, com a ressalva expressa na decisão oficial “Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”.

O ministro também estabeleceu restrição quanto a pagamentos retroativos, deixando claro quais valores permanecem autorizados: Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.

Próximos passos e prazo para esclarecimentos

A medida foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento dos penduricalhos, o que motivou a reiteração da vedação às reprogramações.

Além disso, Mendes requisitou informações formais sobre a implementação da suspensão. Foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro, a fim de detalhar o cumprimento da determinação que suspendeu os pagamentos.

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