STF autoriza entidades a atuar contra anistia em casos da ditadura

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O ministro Alexandre de Moraes autorizou 11 entidades a atuarem como amici curiae em três recursos que discutem se a Lei da Anistia alcança crimes de sequestro e cárcere privado praticados durante o regime militar entre 1964 e 1985.

Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, relativos ao desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos não foram encontrados, e o recurso extraordinário com agravo 1058822, referente ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.

Foram autorizadas a ingressar no feito a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo, conhecida como Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito FENED, a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a União Nacional dos Estudantes UNE e a Conectas Direitos Humanos.

Também tiveram autorização a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória GPDH, o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia Coalizão Memória, a Associação Juízes Para a Democracia AJD e a Justiça Global.

Amicus curiae amigo da Corte é expressão latina usada para designar a entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, e, conforme previsto no despacho, a participação desses atores se dará com vistas a contribuir tecnicamente para a análise das questões suscitadas.

Nas três ações o Ministério Público Federal questiona decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entenderam que os crimes estavam abarcados pela Lei da Anistia e, por esse entendimento, determinaram o encerramento das ações penais contra os acusados.

No despacho do ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, consta a motivação para admitir as entidades no caso. “Na presente hipótese, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações deverão ser as mais amplas possíveis, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal” O documento foi assinado em despacho do último dia 20 e publicado no dia 23.

As admissões abrem espaço para que organizações da sociedade civil, universidades e grupos de memória apresentem subsídios no julgamento sobre a extensão da anistia a delitos graves cometidos no período da ditadura, sem prejuízo das audiências públicas já previstas no processo.

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