Estupro é tratado como vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 25, o Projeto de Lei 2195/2024 que estabelece a presunção de vulnerabilidade absoluta para vítimas de estupro de vulnerável com menos de 14 anos, independentemente de eventual consentimento, experiência sexual anterior ou ocorrência de gravidez. Após a votação, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda no Código Penal
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Pelo texto aprovado, ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” passa a ser tratado como estupro de vulnerável, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
O projeto explicita que a experiência sexual anterior da vítima e eventual gravidez não influem na caracterização do delito nem na dosimetria da pena, conforme redação aprovada pelo Senado.
Caminho legislativo e fundamentos da relatora
Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, que justificou a iniciativa como forma de aperfeiçoar a proteção às pessoas incapazes de consentir e de uniformizar a interpretação da norma penal.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”
Conforme a relatoria, a redação busca consolidar o entendimento consolidado em jurisprudência, em especial o teor da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso entre as partes para a configuração do crime.
O projeto recebeu impulso público após a divulgação de decisão recente da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles conviviam como casal. O caso gerou repercussão negativa e levou a ações do Ministério Público.
Posteriormente, o desembargador Magid Nauef Láuar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem acusado de estuprar a menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, que foi acusada de conivência com o crime.
“Veja-se, portanto, que a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”
Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial. Enquanto isso, permanece a previsão legal de pena entre oito e 15 anos para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, nos termos do novo dispositivo.

