PUBLICIDADE
Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

PUBLICIDADE



O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, a Medida Provisória 1317/25 que converte a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados ANPD, e encaminhou o texto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova entidade terá atribuições de regulação, fiscalização e proteção de dados pessoais, além de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio, conforme o conteúdo aprovado pelos parlamentares.

Ficou estabelecido que a agência terá vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública MJSP e que a estrutura da autoridade atual sofrerá alterações internas, incluindo a criação de um órgão de auditoria transferido para a nova organização.

O projeto também busca garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e foi editado no mesmo contexto em que foi sancionada a lei voltada a esse tema, conhecida como ECA Digital, com previsão de que a fiscalização e a punição de ilícitos digitais envolvendo menores sejam exercidas por uma autoridade nacional autônoma que será a nova agência reguladora.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), avaliou que a transformação responde às novas responsabilidades atribuídas à autoridade. “A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”.

O texto aprovado cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, de nível superior, com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização, controle, implementação de políticas públicas e à realização de estudos e pesquisas relacionadas a essas atividades.

Conforme o texto aprovado, serão 200 cargos de especialista, originados da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, pertencentes à carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

Também foram instituídos 18 cargos de livre provimento, sendo 4 cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas do Executivo, e o preenchimento dessas vagas ficará condicionado à autorização orçamentária.

O dispositivo que trata da conversão de cargos prevê que a mudança não acarretará aumento de despesa e determina compensação financeira entre as remunerações envolvidas, vedando efeitos retroativos. “A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”.

Com a aprovação no Senado, o texto segue para a sanção presidencial, procedimento que dará caráter definitivo às mudanças previstas na medida provisória e permitirá a consolidação da ANPD na nova estrutura institucional.

PUBLICIDADE



Veja também