Itália centraliza pedidos de cidadania italiana em Roma e altera procedimentos
A partir desta quinta-feira (19) todas as pessoas maiores de idade que não residem na Itália e que quiserem obter a cidadania italiana deverão enviar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão examinadas.
A mudança resulta da Lei nº 11, apresentada pelo governo com o objetivo de aliviar a carga dos consulados, e obtida a aprovação dos deputados e senadores italianos, que transferiu para um órgão ministerial a responsabilidade por avaliar quem tem direito à cidadania por descendência.
Conforme publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica no último dia 4, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade que residem no exterior deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios, com o envio da documentação original em papel e o pagamento das taxas exigidas.
Prazos, competências e limites temporais
O texto da lei amplia o prazo para tramitação dos procedimentos de 24 para 36 meses, e a estrutura ministerial criada para analisar as solicitações está prevista para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029, segundo informações da Ansa.
Os chefes das seções consulares continuam responsáveis pelos trâmites relativos a quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos desses cidadãos desde que residam na região sob a sua jurisdição, e mantêm a atribuição de emitir ou renovar o Certificado de Cidadania.
De acordo com a Ansa, a alteração ocorre no contexto das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni quanto ao princípio do jus sanguinis, que passou a ser reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e que detenha exclusivamente a cidadania italiana.

