Mato Grosso do Sul avança no combate à sonegação e estrutura comitê de recuperação de ativos

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Mato Grosso do Sul deu um passo estratégico no fortalecimento de suas ações de combate à sonegação fiscal e na recuperação de ativos públicos. O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado (CIRA-MS) realizou nesta quarta-feira (28) a primeira reunião de 2024 de seu Grupo Diretivo, instância responsável por coordenar a atuação integrada entre órgãos estaduais e o sistema de Justiça. O encontro ocorreu na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A pauta da reunião marcou um avanço significativo na consolidação do Comitê. Os integrantes deliberaram pela aprovação formal do regimento interno do CIRA-MS e pela indicação dos membros que irão compor o Grupo Operacional. Este último será o braço executor das ações conjuntas, tanto preventivas quanto repressivas, contra ilícitos que lesam o erário.

O CIRA-MS, instituído pelo Decreto nº 16.676, de 24 de setembro de 2025, tem como finalidade primordial propor medidas para o aprimoramento e a ampliação da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado. O foco principal está em casos que envolvem ilícitos fiscais, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.

O secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, que preside o Grupo Diretivo, ressaltou que a estrutura representa um novo patamar na atuação estadual. O secretário destacou a necessidade de colaboração interinstitucional no enfrentamento a fraudes complexas. “O combate à sonegação estruturada e aos crimes contra a ordem tributária exige cooperação institucional, inteligência e respeito às competências de cada órgão. A Secretaria de Fazenda tem orgulho de presidir esse processo e de contribuir para um Estado mais justo, que protege o erário, fortalece a legalidade e garante concorrência leal para quem cumpre suas obrigações”.

Segundo o secretário, a iniciativa fortalece a justiça fiscal e protege os recursos públicos, culminando na construção de um ambiente econômico mais transparente e equilibrado. Ele complementou que “Mato Grosso do Sul fortalece sua governança fiscal e avança na construção de um modelo institucional moderno, cooperativo e eficiente no enfrentamento aos ilícitos que afetam a arrecadação e o interesse público”.

A atuação do CIRA-MS é organizada em dois níveis distintos. O Grupo Diretivo é responsável por estabelecer as diretrizes estratégicas e políticas do Comitê. Já o Grupo Operacional concentra-se na execução prática, atuando na identificação e apuração de ilícitos, na proposição de ações integradas e, por fim, na recuperação de bens e direitos obtidos de forma ilegal.

A composição do Grupo Diretivo reúne as mais altas autoridades do sistema de Justiça e da administração estadual. Integram o grupo o secretário de Estado de Fazenda, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, o procurador-geral do Estado, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual e o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Secretaria-Geral do Comitê é exercida pelo Ministério Público Estadual.

Conforme previsto no decreto de criação, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) exerce um papel central na condução do CIRA-MS, não apenas por presidir o Grupo Diretivo. A Sefaz também atua como a instância de triagem técnica das demandas que apresentem indícios de fraude fiscal e elevado potencial de lesividade ao erário público.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouvêa Bastos, afirmou que a consolidação do CIRA-MS é fruto de um longo trabalho de diálogo institucional. “A consolidação do CIRA-MS é resultado de um trabalho que vem sendo construído há bastante tempo, com diálogo permanente e apoio das instituições que integram o Comitê. Hoje, esse esforço se concretiza em um modelo que será fundamental no enfrentamento à fraude e à sonegação estruturada. Estamos lidando com ações complexas, muitas vezes sofisticadas, que exigem cooperação institucional, inteligência fiscal e atuação integrada para que o Estado seja mais efetivo na proteção do erário e na promoção da concorrência leal”.

O decreto que institui o Comitê determina que sua atuação deve respeitar integralmente as autonomias, atribuições e competências legais de cada instituição participante. O compartilhamento de informações, por sua vez, segue rigorosamente as normas legais vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e, quando necessário, depende de autorização judicial específica.

Para ampliar o alcance das ações integradas, o CIRA-MS poderá, ainda, firmar convênios e acordos de cooperação com órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Essa possibilidade alinha o Estado às melhores práticas nacionais no enfrentamento à sonegação estruturada e aos crimes econômicos de alta complexidade.

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