Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados
O Brasil e a União Europeia formalizaram um mecanismo de reconhecimento mútuo que atesta equivalência nos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais entre os dois territórios, permitindo transferências internacionais diretas e simplificadas.
A cerimônia de oficialização ocorreu na terça-feira (27) no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente em exercício Geraldo Alckmin e do comissário da União Europeia para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor Michael McGrath, com Alckmin representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem oficial ao Panamá.
No evento, o presidente em exercício destacou os efeitos econômicos e de segurança jurídica que o acordo deve trazer para pessoas e empresas
“Vai trazer mais segurança jurídica, facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora competitividade, estimula investimentos recíprocos. Há um estudo que mostra que o comércio digital pode crescer de 7% a 9% e também uma complementariedade de serviço ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”
A decisão de adequação feita pela Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais, enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados atesta que a União Europeia mantém padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O comissário europeu destacou o alcance da medida e a criação de uma área comum de confiança para cidadãos dos dois lados
“Essa decisão mútua de adequação é realmente muito abrangente, pois ela cobre os setores públicos e privados e vai pavimentar o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio, cidadãos, setor público e privado, para todos. Tenho certeza de que os dados de vocês, independente de onde forem na Europa, estarão protegidos”
A Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável pela fiscalização da legislação no país, classificou a medida como um marco histórico para a proteção de dados pessoais, para a economia digital e para a consolidação dos direitos fundamentais em um contexto cada vez mais orientado por dados.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou o efeito prático do reconhecimento recíproco para a movimentação de informações entre Brasil e União Europeia
“A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”
Conforme a legislação brasileira, a decisão de adequação é o instrumento previsto na LGPD que autoriza transferências internacionais de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece nível de proteção considerado adequado.
A ANPD informou que o reconhecimento mútuo permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem necessidade de outros mecanismos de transferência internacional.
Ficou estabelecido que a medida não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.

