Polícia Federal adia oitivas de três investigados no inquérito do Banco Master
A Polícia Federal adiou nesta terça-feira, 27, os depoimentos de três investigados no inquérito que apura fraudes financeiras relacionadas à tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília, o BRB.
Estavam agendados para ontem os depoimentos de Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente do BRB, Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master, e de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio, todos previstos para ocorrer nas instalações do Supremo Tribunal Federal, conforme determinação do relator, ministro Dias Toffoli.
As oitivas foram suspensas depois das defesas dos três informarem que não tiveram acesso aos autos das investigações, e até o momento não há nova data definida para o comparecimento.
A única pessoa ouvida nesta terça-feira foi Luiz Antonio Bull, ex-diretor do Banco Master, e a defesa de Bull informou que ele colaborou com os investigadores. “ele respondeu todas as perguntas dos investigadores e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos.”
Em dezembro do ano passado, o relator do caso determinou que o inquérito sobre o Banco Master prossiga no Supremo Tribunal Federal, e não na Justiça Federal em Brasília, diante da citação de um deputado federal nas diligências, situação que confere foro privilegiado aos parlamentares perante a Corte.
Em novembro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que teve como alvo o banqueiro Daniel Vorcaro e outros investigados, com o objetivo de apurar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, entre eles a tentativa de venda da instituição ao BRB, banco público ligado ao governo do Distrito Federal.
Segundo as investigações, as fraudes investigadas podem alcançar R$ 17 bilhões, e além de Vorcaro são alvo de apurações os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco.
As informações sobre as suspensões e sobre o depoimento prestado foram registradas nos autos do inquérito em andamento no STF, e as defesas devem ser intimadas assim que forem asseguradas as condições de acesso aos documentos referentes ao caso.

