Nova Lei do Processo Administrativo entra em vigor e moderniza regras em Mato Grosso do Sul
A entrada em vigor da Lei nº 6.490, ocorrida ontem (25), estabelece o Marco do Processo Administrativo em Mato Grosso do Sul. Esta nova legislação visa padronizar e agilizar a condução de todos os procedimentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, oferecendo maior segurança jurídica e simplificação das rotinas internas.
Antes da promulgação desta lei, o Estado dependia de um conjunto de regras fragmentadas e normas infralegais, muitas vezes aplicáveis apenas a setores específicos, como o processo tributário. Com o novo regramento, tanto a máquina pública quanto o cidadão administrado passam a ter parâmetros bem definidos, abrangendo prazos, deveres e garantias.
Essa clareza é fundamental para aumentar a previsibilidade das decisões e, consequentemente, diminuir os conflitos entre as partes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS) foi responsável pela construção do texto legal, trabalho realizado por um grupo técnico que incluiu a procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia, o procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e as procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.
Detalhes da modernização e eficiência
A legislação recém-implantada traz inovações significativas no campo tecnológico, essenciais para a busca por maior celeridade e eficiência na gestão. Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, este marco representa um avanço institucional importante para a administração. “O marco legal organiza e moderniza a atuação administrativa. O processo eletrônico passa a ser a regra e há autorização para uso de inteligência artificial nas decisões, o que contribui para dar mais eficiência e rapidez aos procedimentos”.
Além da digitalização dos trâmites, a Lei do Processo Administrativo estimula a resolução de controvérsias por meio de métodos consensuais. A procuradora-geral também destacou o fortalecimento da comunicação e do diálogo entre o Estado e a população. “Havia um incentivo claro à celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos, fortalecendo a cultura do diálogo. Além disso, a norma aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, prevendo cooperação institucional, contagem de prazos em dias úteis e suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais”.
Garantias e impacto imediato para o cidadão
O texto da Lei nº 6.490 assegura a preservação de direitos fundamentais do administrado. Entre os aspectos centrais da norma estão o respeito ao contraditório, a determinação de que a norma mais favorável seja aplicada ao cidadão e a expressa proibição de que haja dupla punição decorrente do mesmo fato.
O novo marco legal também reforça a transparência e o controle social por meio da ampliação dos instrumentos de participação da sociedade, como a previsão de consultas e audiências públicas.
Conforme avaliação do procurador Ivanildo Costa, os efeitos da entrada em vigor do novo padrão de procedimentos são imediatos para a sociedade. “O cidadão ganha em rapidez e clareza. Os advogados passam a atuar com mais segurança, e a administração se beneficia com procedimentos padronizados, menos burocracia e melhor aproveitamento dos recursos públicos”.
Com a implementação da Lei do Processo Administrativo, Mato Grosso do Sul consolida um regramento moderno e abrangente, alinhando-se a boas práticas de gestão pública com o objetivo de construir um Estado mais acessível e eficiente para todos.

