Pré-matrícula digital segue até sábado para novos alunos da Rede Municipal
O atendimento para a pré-matrícula digital de novos estudantes na Rede Municipal de Ensino (REME) termina no sábado, 31 de janeiro, e é feito exclusivamente on-line por meio do site oficial do município. O período voltado a novos alunos teve início em 17 de janeiro e o prazo específico para estudantes com deficiência foi encerrado em 13 de janeiro.
Estudantes que constavam matriculados na Rede Municipal em 2025 e não efetuaram a rematrícula devem participar do processo de pré-matrícula digital destinado a novos ingressantes, segundo orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Desde 19 de janeiro, as unidades escolares da rede municipal e a Secretaria Municipal de Educação funcionam como pontos de apoio para orientar famílias e responsáveis durante o preenchimento do formulário e demais etapas do cadastro on-line.
Após a emissão do protocolo eletrônico, os responsáveis legais precisam comparecer presencialmente à unidade escolar indicada para confirmação da matrícula, no prazo de até três dias úteis, conforme as regras estabelecidas pela administração municipal.
A confirmação de matrícula pode ser realizada em todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, garantindo acesso ao atendimento presencial para quem concluiu a pré-matrícula digital.
Para efetivar a matrícula, será exigida a apresentação de documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, entre outros previstos na normativa vigente, de acordo com as determinações da Secretaria.
A resolução que regulamenta o processo assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional, filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica e matrícula imediata para migrantes, refugiados e apátridas.
A Secretaria Municipal de Educação reforça que é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais acompanhar a frequência escolar dos estudantes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis, e que a infrequência injustificada pode gerar encaminhamentos aos órgãos competentes.

