Detran-MS altera pontuação e dispensa baliza em novos exames práticos de direção

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou a Portaria “N” nº 202 na terça-feira, 20 de janeiro, instituindo um novo regulamento para a condução dos exames práticos de direção veicular. As novas diretrizes, que se aplicam aos postulantes à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passarão a valer a partir de 26 de janeiro de 2026.

Entre as modificações mais significativas para os exames práticos de direção, a Portaria determina a dispensa da etapa de baliza, o estacionamento em vagas paralelas, no teste de rua. A partir da vigência da norma, a avaliação será feita exclusivamente em um percurso definido, sob o acompanhamento direto do examinador de trânsito do Detran.

Além da alteração no formato do trajeto, a nova regulamentação também promove uma ampla revisão na forma como as faltas são penalizadas. Anteriormente, os candidatos podiam acumular no máximo 3 pontos, em um sistema que classificava as infrações como leves (1 ponto), médias (2 pontos) ou graves (3 pontos), conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 789/2020.

Com a Portaria Detran-MS, o limite de pontos passíveis de perda foi ampliado para 10. A classificação dos erros cometidos pelos candidatos foi alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, as faltas leves somam 1 ponto, as médias 2 pontos, as graves 4 pontos e as infrações gravíssimas resultam na perda de 6 pontos.

A definição de normas próprias pelo órgão sul-mato-grossense ocorre enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não publica o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Embora a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 preveja a edição deste manual com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional, cada Detran permanece responsável por suas regras internas até que o documento nacional seja finalizado.

No tocante aos veículos que serão utilizados durante as avaliações para obtenção da CNH, a necessidade de comando duplo permanece em vigor. Para os casos em que o exame for realizado em veículos particulares, o Detran-MS informou que critérios específicos de segurança estão em processo de definição, os quais deverão ser rigorosamente observados tanto pelo examinador quanto pelo próprio candidato.

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