Lei autoriza pagamento de benefícios a servidores suspensos na pandemia
Nova legislação permite regularização de anuênios e licenças, exigindo disponibilidade orçamentária dos entes federativos
Servidores públicos de todo o país poderão recuperar valores retidos durante a crise sanitária da Covid-19. O presidente Lula sancionou nesta terça-feira a Lei Complementar 226, que autoriza a liberação de benefícios congelados no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
A medida contempla pagamentos referentes a adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios e quinquênios, além de licença-prêmio. A efetivação do repasse, contudo, não será automática. A legislação estabelece que cada estado ou município deve possuir orçamento disponível para a despesa e ter decretado estado de calamidade pública à época das restrições.
Houve também uma ampliação no escopo de beneficiários através de uma mudança na redação da norma. Ao adotar a expressão “quadro de pessoal” em substituição a “servidores públicos”, a nova regra estende o direito aos empregados públicos contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O congelamento original desses valores foi uma contrapartida exigida pelo governo federal para fornecer auxílio financeiro aos entes locais, como parte das ações para conter os impactos econômicos da pandemia.
O relator da proposta no Senado, Flávio Arns, destacou que a lei visa corrigir uma distorção que penalizou categorias essenciais. Profissionais da saúde e educação, que atuaram na linha de frente do combate ao vírus, ficaram sem acesso a direitos que comporiam seus salários em situações de normalidade.
Por se tratar de um pagamento retroativo, a medida não gera novas despesas para os cofres públicos. Os valores já constavam nas previsões orçamentárias, mas encontravam-se bloqueados legalmente. A decisão sobre o momento do repasse cabe agora a cada administração local.
