MPE determina suspensão de processo seletivo após prefeito descumprir acordo em Cassilândia
Decisão destaca ausência de transparência e de fundamentação para contratações temporárias no setor educacional do município
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários em Cassilândia, após constatar o descumprimento de acordo firmado pela prefeitura. A promotora responsável pelo caso, Mayara Santos de Sousa, apontou que, mesmo havendo orientação para realização de concurso público e proibição expressa de admissões temporárias sem justificativa, o município publicou edital para contratação de professores e assistentes de apoio educacional inclusivo.
No procedimento administrativo número 09.2024.00007208-5, a promotoria destacou que, em agosto de 2024, foi comunicada a existência de 46 cargos vagos na área da educação, notificando formalmente o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas dessa situação em fevereiro de 2025. Apesar da recomendação para que o município evitasse seleções temporárias sem motivos expressos e que eventuais necessidades fossem submetidas à autorização judicial, a prefeitura abriu novo processo seletivo, contrariando as orientações do Ministério Público.
A promotora ressaltou a inexistência de justificativa para a contratação emergencial, em desacordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a legislação municipal. Outras irregularidades detectadas incluem cronograma de divulgação pouco transparente com publicação oficial do edital apenas em 05 de janeiro de 2026, semanas após o prazo previsto, período de inscrições reduzido a três dias, ausência de definição sobre o número de vagas e falta de divulgação dos salários previstos.
Questionando a ampla divulgação e o acesso igualitário aos candidatos, Mayara Santos de Sousa afirmou: “Ainda que fosse respeitado o prazo constante no cronograma para divulgação do edital (30/12/2025) e período de inscrição (02 a 07/01/2026), este ocorreu durante as festividades de final de ano, período que prejudica a ampla divulgação e acesso aos candidatos, por tradicionalmente se tratar de período de recesso/férias. Nesse sentido, o tempo da inscrição no referido certame foi demasiadamente exíguo, tratando-se indubitavelmente de um obstáculo desnecessário e que compromete o caráter competitivo.”
O Ministério Público recomendou o cancelamento imediato do edital, bem como que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem necessidade comprovada e autorização expressa do Judiciário, além de exigir resposta formal em até cinco dias úteis sobre o acatamento ou não das orientações. O órgão também alertou que a inércia frente às providências pode resultar em medidas judiciais para responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

