Contribuinte deve aderir ao Regulariza Corumbá até 30 de junho
O prazo para adesão ao programa Regulariza Corumbá se encerra em 30 de junho, e a iniciativa permite quitação à vista com isenção total de juros e multas, além de parcelamento em até 24 vezes com redução progressiva nos encargos conforme o número de parcelas.
A Lei Complementar n° 362 determinou a prorrogação do prazo e ampliou os critérios de abrangência do programa, incluindo novos critérios sobre os tipos de créditos e sua situação processual.
“os créditos de qualquer natureza, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, vencidos até 31 de dezembro de 2025”
Antes da alteração promovida pela lei, o Regulariza Corumbá alcançava débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, limite que agora foi estendido para abarcar títulos vencidos até o final de 2025.
Formas de pagamento e descontos
O programa prevê quatro modalidades de pagamento com descontos escalonados. A quitação à vista garante isenção integral de juros e multas. Parcelamentos em até seis parcelas recebem desconto de 90% nos encargos, enquanto negociações entre sete e doze parcelas têm redução de 80% e aquelas de treze a vinte e quatro parcelas contam com abatimento de 60%.
Nos casos de débitos que já estejam ajuizados ou protestados, além do valor atualizado do débito o contribuinte deverá arcar com honorários advocatícios equivalentes a 10% desse montante.
Atendimento e orientações
Para débitos inscritos em dívida ativa o atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária. Os demais casos devem procurar a Auditoria-Geral da Fazenda. O Centro de Atendimento ao Cidadão localizado na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência também presta orientações sobre o programa.
As informações oficiais e o procedimento de adesão seguem conforme as disposições da Lei Complementar n° 362, que definiu as condições e os prazos agora vigentes.

