Brasil anuncia novas regras para entrada de produtos agropecuários em bagagens

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A partir de 4 de fevereiro passam a vigorar regras que regulam o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais, conforme portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O controle será efetuado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional Vigiagro, responsável por avaliar os riscos sanitários associados à entrada de bens que possam afetar a saúde animal e vegetal dentro do território nacional.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República contextualizou o propósito da nova norma, “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”.

Entre os produtos sujeitos às regras estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos e produtos de madeira, além de estimulantes e biofertilizantes, disse a comunicação oficial.

Também integram a relação materiais genéticos voltados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, e inoculantes, que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

A autoridade responsável acrescentou que a lista terá atualização contínua em resposta a ocorrências sanitárias e avanços científicos, “A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Passageiros que transportarem itens que exigem autorização de importação precisarão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que será entregue eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, segundo o texto da portaria.

O formulário exigirá informações detalhadas sobre os bens, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e país de procedência, além do modal de transporte utilizado, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário.

Também deverá constar a via de transporte autorizada, o local de ingresso no território nacional, o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.

A declaração será formalizada por meio do documento e-DBV Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

As medidas têm por objetivo reduzir a possibilidade de entrada de organismos e materiais que representem risco sanitário, seguindo os procedimentos descritos na portaria e nas rotinas do Vigiagro, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura e da Presidência.

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