Brasil e Reino Unido anunciam parceria para prevenir tráfico de pessoas

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O governo do Brasil e o governo do Reino Unido formalizaram em novembro de 2025 um memorando de entendimento voltado ao enfrentamento do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).

O acordo estabelece mecanismos para prevenir os crimes, prestar assistência e proteção às vítimas, além de apoiar investigações e responsabilização dos responsáveis, sempre em consonância com os direitos humanos e as legislações nacionais de ambos os países.

No texto, o tráfico de pessoas é descrito como o crime que envolve recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de indivíduos por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou aproveitando situação de vulnerabilidade, ou ainda mediante pagamento com o propósito de exploração.

O documento também define o migrante contrabandeado como qualquer pessoa que cruzou irregularmente uma fronteira nacional com apoio de contrabandistas e em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.

Natureza do acordo e prazo

O memorando tem validade inicial de cinco anos, com renovação automática por período igual salvo cancelamento por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 60 dias, e é apresentado como instrumento de cooperação política e técnica que não gera obrigações juridicamente vinculantes nem cria mecanismos de punição em tribunais internacionais em caso de descumprimento.

O texto explicita que não haverá transferência de recursos financeiros entre os países, cabendo a cada governo utilizar seu próprio orçamento e pessoal para implementar as atividades previstas.

Frentes de atuação e prioridades

Entre as frentes de atuação previstas estão o aprimoramento institucional para tornar órgãos públicos mais preparados para lidar com esses crimes, a elaboração de campanhas educativas com materiais informativos baseados em experiências bem-sucedidas dos dois países e programas de capacitação para servidores públicos.

O acordo prevê ainda intercâmbio sobre acolhimento e proteção às vítimas, medidas para garantir acesso rápido à Justiça e a organização de um manual de experiências para compartilhar métodos de prevenção, investigação e responsabilização dos criminosos.

Na área operacional está prevista a troca de inteligência policial, com compartilhamento de dados e provas em conformidade com as leis de cada nação, planejamento de operações conjuntas em fronteiras para desarticular rotas clandestinas e cooperação técnica entre autoridades de migração para monitorar fluxos de viajantes suspeitos.

O memorando enfatiza proteção direcionada a mulheres, crianças e adolescentes, reconhecendo que são os grupos mais afetados por esses crimes, e prevê que a repatriação de vítimas seja voluntária e segura, priorizando o interesse da pessoa e os direitos humanos.

Quanto à proteção de identidade e privacidade das vítimas, o documento determina que a troca de informações deve respeitar a legislação de privacidade aplicável, no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD e no Reino Unido o UK GDPR.

Para registrar ocorrências e encaminhar denúncias no Brasil os canais oficiais indicados são o Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania MDHC, e o Ligue 180 Central de Atendimento à Mulher.

O acordo busca, de forma coordenada, mesclar medidas preventivas, assistência humanitária e cooperação técnica e operacional para reduzir o impacto do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, com atenção especial às populações mais vulneráveis e respeito às normas nacionais de cada Estado.

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