Governo prorroga prazos do Refis do ICMS em Mato Grosso do Sul
Contribuintes de Mato Grosso do Sul ganharam mais prazo para regularizar dívidas de ICMS dentro das condições do Refis.
Decreto publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado estendeu para 30 de janeiro de 2026 o limite para quitação ou parcelamento de débitos tributários pelo Programa de Recuperação Fiscal.
Com a mudança, empresas que possuem créditos tributários de ICMS podem optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento seguindo as regras especiais do programa até a nova data. Já os pedidos formais de adesão, seja para novo prazo de pagamento ou parcelamento, precisam ser protocolados até 15 de janeiro de 2026. Quem não apresentar o requerimento até esse dia perde o direito às condições diferenciadas.
O decreto também ampliou prazos relacionados a obrigações acessórias. Empresas que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026. Segundo o texto, a entrega dentro desse prazo permite que as multas vinculadas à irregularidade também sejam incluídas na renegociação, desde que o débito esteja formalmente constituído.
Além disso, houve ajustes nas datas previstas no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta a lei do Refis. Os prazos administrativos internos para análise, formalização e efeitos dos pedidos apresentados pelos contribuintes também foram prorrogados.
A medida foi assinada pelo governador do Estado em exercício, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
O Refis 2025 permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial.
Quem optar pelo pagamento à vista recebe desconto de 80% nas multas e 40% nos juros; no parcelamento, o abatimento varia conforme o número de parcelas, chegando a 75% nas multas e 35% nos juros em até 20 vezes, e 70% nas multas e 30% nos juros em parcelamentos de até 60 vezes.
