Governo de MS prorroga Refis 2025 e amplia prazo para regularização de débitos
O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) oficializou a prorrogação dos prazos de adesão e pagamento do Refis 2025, o programa estadual de regularização de débitos fiscais. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 16.721, publicado nesta terça-feira (30), que estende o calendário fiscal sem modificar as condições estruturais do programa, como os percentuais de redução de multas e juros ou as modalidades de parcelamento.
A medida, instituída pela Lei nº 6.495/2025, concede um mês adicional para que os interessados formalizem a liquidação de dívidas, buscando ampliar a participação dos contribuintes e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica ao encerramento do exercício fiscal.
Para o Refis Geral, que contempla a quitação de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o prazo para formalização da adesão e para o pagamento à vista ou da primeira parcela foi estendido para 30 de janeiro de 2026. Na legislação original, esses prazos se encerravam em 30 de dezembro de 2025, o que representa uma prorrogação de 30 dias sem alteração nas condições financeiras.
Detalhamento dos Novos Prazos
O decreto também recalibrou o cronograma aplicável a outros tipos de créditos fiscais específicos, conforme previsto nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495. Isso inclui a concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de valores vinculados a Acordos de Confissão e Parcelamento de Débitos (ACT), Notas de Lançamento de Crédito (NOT-CRD) e o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul).
Nestes casos, o prazo para a apresentação dos requerimentos foi fixado em 15 de janeiro de 2026. Já o pagamento da parcela única ou inicial poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026. Essa diferença de datas foi estabelecida devido à necessidade de procedimentos administrativos prévios, como a reabertura de acordos e a tramitação de créditos entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, especialmente quando há inscrição em dívida ativa.
Regularização da EFD
Adicionalmente à extensão do prazo para a regularização de débitos, o Decreto nº 16.721 também ampliou a janela para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo vencimento original ocorreu até 31 de outubro de 2025 terão até 15 de janeiro de 2026 para cumprir a obrigação.
A regularização da EFD dentro deste novo período permite que as penalidades associadas sejam afastadas ou recebam tratamento diferenciado, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que todas as demais condições previstas na legislação sejam observadas.
As regras estruturais do Refis 2025 permanecem válidas. Continuam inalterados os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento, que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas, bem como os critérios para a consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos de recuperação fiscal.

