Mercosul anuncia medidas para proteção de crianças no ambiente digital

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Os países do Mercosul formalizaram neste sábado uma declaração conjunta voltada à proteção de crianças no ambiente digital ao término da Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná.

O documento foi subscrito por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai durante o encontro que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Javier Milei, Santiago Peña e Yamandu Orsi, com a Bolívia representada pelo ministro de Relações Exteriores Fernando Aramayo.

O texto registrado pela cúpula destaca o aumento de crimes cibernéticos com vítimas infantojuvenis, incluindo assédio e intimidação na internet, violação de privacidade e dados pessoais, abuso e exploração sexual, além de manifestações de discriminação e incentivos à automutilação e ao suicídio.

Os signatários também manifestaram preocupação com ameaças concretas a espaços frequentados por crianças e adolescentes, notadamente quando o extremismo violento se dissemina em plataformas digitais.

O bloco ressaltou ainda os riscos associados aos recentes avanços em inteligência artificial, enfatizando potenciais usos indevidos que possam atingir o público mais jovem.

“trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração sexual infantil”

A declaração estabelece medidas de prevenção e resposta e prioriza a educação digital e midiática desde a infância, tanto em ambientes escolares formais quanto no âmbito familiar, com ênfase em segurança, competências digitais, habilidades socioemocionais e pensamento crítico para um uso consciente e seguro da internet.

Para ampliar a cooperação operacional entre os Estados, o Mercosul anunciou a convocação de uma reunião de ministros responsáveis por segurança pública e justiça, além de intercâmbio entre forças policiais da região, com o objetivo de compartilhar experiências, boas práticas e soluções técnicas no enfrentamento de crimes cibernéticos com vítimas menores.

Em relação às responsabilidades do setor privado, o bloco determinou que serviços digitais que atuem na região devem observar a legislação nacional aplicável ao país onde operam e adotar salvaguardas específicas quando seus produtos possam ser acessados por crianças e adolescentes.

“caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e preventivamente para a implementação de soluções”

Além disso, a declaração recomenda que as medidas de proteção não sejam assimétricas entre os Estados-membros e prevê colaboração estreita para fortalecer capacidades institucionais e implementar políticas públicas consistentes sobre desafios digitais que envolvem infâncias e adolescências.

No plano jurídico penal, os países do bloco se comprometeram a aperfeiçoar normas que protejam crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual online e a criminalizar condutas relevantes relacionadas à exploração sexual infantil tanto no meio digital quanto fora dele.

“inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para a investigação transfronteiriça desses crimes”

O documento também aborda deveres de plataformas e exige que estas tomem medidas para reduzir riscos de exposição de menores a conteúdos ilegais ou inadequados, incluindo exploração sexual, violência, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar e práticas publicitárias predatórias.

“razoáveis”

Integração com legislação brasileira

No Brasil, em setembro foi sancionada a lei conhecida como ECA Digital que regula proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos e que inspirou alguns dos pontos debatidos na cúpula.

A norma brasileira obriga plataformas a adotar medidas para prevenir o acesso de menores a conteúdos considerados ilegais ou impróprios, estabelece regras para supervisão por parte de pais e responsáveis, e exige mecanismos mais confiáveis de verificação de idade além da autodeclaração atualmente adotada por muitos serviços.

O ECA Digital também disciplina a veiculação de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e impõe limites a jogos eletrônicos que exponham menores a apostas ou a conteúdos de risco.

Próximos passos

Com a declaração, os países do Mercosul indicaram compromisso com ações coordenadas e troca técnica, enquanto mantêm a exigência de que serviços digitais respeitem as legislações nacionais e implementem salvaguardas de proteção por design para reduzir riscos às crianças e adolescentes no ambiente digital.

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