Prazo para aderir ao Regulariza Corumbá termina em dezembro

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O município de Corumbá estabeleceu 31 de dezembro como data final para a adesão ao Programa Regulariza Corumbá, que concede redução de encargos para quitação de débitos municipais com descontos que chegam a 100% nos juros e multas em caso de pagamento à vista.

A iniciativa foi instituída pela Lei Complementar n° 356/2025 e abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles provenientes de parcelamentos anteriores que tenham sido descumpridos, desde que os débitos tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024.

Estão excluídas do programa as dívidas por danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional salvo os valores repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O pagamento pode ser efetuado de quatro maneiras distintas. A liquidação à vista garante isenção total de juros e multas. Para parcelamentos em até seis parcelas, o abatimento sobre os encargos é de 90 por cento; entre sete e 12 parcelas, o desconto é de 80 por cento; e de 13 a 24 parcelas a redução é de 60 por cento.

Nos casos em que o débito estiver ajuizado ou protestado, além do valor atualizado será devido honorários advocatícios equivalentes a 10 por cento sobre o montante.

As parcelas seguintes vencerão a cada 30 dias, com prorrogação para o próximo dia útil quando o prazo coincidir com feriado ou fim de semana.

A legislação prevê ainda condições para reparcelamento. Débitos que já foram renegociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados mediante pagamento de entrada mínima. Para débitos não ajuizados o valor de entrada deve corresponder a pelo menos 15 por cento do total, enquanto em dívidas ajuizadas o percentual mínimo é de 10 por cento, acrescido dos honorários de 10 por cento sobre o débito atualizado.

A adesão ao programa exige requerimento formal e a assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. A formalização do acordo suspende eventuais execuções fiscais em curso, mas o benefício será cancelado caso o contribuinte atrase três parcelas consecutivas, quando a cobrança será retomada integralmente com os acréscimos legais.

O atendimento aos interessados ocorre na Procuradoria Fiscal e Tributária para débitos inscritos em dívida ativa e na Auditoria-Geral da Fazenda para os demais casos. Orientações também são prestadas no Centro de Atendimento ao Cidadão na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência.

Além disso, a Prefeitura poderá celebrar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. A possibilidade de pagamento por cartão de crédito, débito ou Pix será regulamentada por norma a ser publicada.

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