Câmara registra cassação de mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), com os atos publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

Os documentos que formalizam a cassação foram subscritos pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), pelo primeiro e segundo vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA) e pelos primeiros, segundos, terceiros e quarto secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

No caso de Eduardo Bolsonaro, a Câmara registrou a perda do mandato por faltas, em conformidade com dispositivo constitucional que prevê a perda por ausência reiterada às sessões deliberativas.

Em março, Eduardo Bolsonaro viajou para os Estados Unidos e solicitou licença do mandato parlamentar. A licença expirou em 21 de julho e o deputado não retornou ao Brasil, acumulando número expressivo de ausências não justificadas em sessões plenárias. Em setembro, Hugo Motta rejeitou a indicação do parlamentar para exercer a liderança da minoria na Casa com o argumento de que não há possibilidade de exercer mandato estando ausente do território nacional. Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no Supremo Tribunal Federal por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

A cassação de Alexandre Ramagem foi definida após o Supremo Tribunal Federal ter estabelecido a perda de mandato no julgamento relativo à tentativa de golpe de estado, com condenação criminal transitada em julgado fixada em 16 anos de prisão.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência durante o governo de Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem está foragido em Miami nos Estados Unidos. Desde setembro, o parlamentar vinha apresentando atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara e, após a descoberta da fuga, a Casa informou que não foi comunicada sobre o afastamento do deputado do território nacional nem autorizou qualquer missão oficial no exterior.

O líder do PL na Câmara recebeu comunicação da decisão e qualificou o episódio como de grande gravidade.

“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”

O líder da federação PT PCdoB e PV comemorou a decisão e avaliou que ela encerra a bancada constituída por parlamentares ausentes e foragidos.

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”

“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”

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