STF confirma que mulher vítima de violência tem direito a benefício do INSS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para recuperação têm direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme a decisão final divulgada pela Corte nesta terça-feira 16.
A Corte validou as regras previstas na Lei Maria da Penha que determinam à Justiça a garantia da manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto a mulher se recupera dos danos sofridos em razão da violência doméstica.
Reconhecimento do direito e modalidades do benefício
Por unanimidade, os ministros entenderam que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial de acordo com sua relação com a seguridade social, estabelecendo parâmetros para a concessão conforme o vínculo com o INSS.
Quando a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF definiu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador, ficando o período restante sob a responsabilidade do INSS.
Para aquelas que não mantêm vínculo de emprego, mas contribuem para o INSS, o órgão deverá pagar integralmente o benefício.
Casos de não seguradas e medidas judiciais
O Supremo entendeu ainda que as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, sendo necessária comprovação judicial de que não dispõem de outros meios para manter a renda.
A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, conforme estabelece a decisão da Corte.
A Corte também fixou que a Justiça Federal será competente para processar e julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores desembolsados pelo INSS com o pagamento dos benefícios.

