Recupera-MS oferece descontos de até 95% e facilita regularização fiscal em MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) regulamentou a lei estadual nº 6.488/2025, estabelecendo o Programa de Recuperação de Empresas, conhecido como Recupera-MS. A iniciativa visa criar condições especiais para que empresas em situação de recuperação judicial, falência ou liquidação possam regularizar pendências tributárias com o Estado, oferecendo reduções significativas de multas e juros, além de prazos estendidos para quitação ou parcelamento.

O Recupera-MS é direcionado a empresários e sociedades empresárias que estejam formalmente em processo de recuperação judicial ou que tenham a falência decretada. O programa também abrange sociedades cooperativas em fase de liquidação. Além disso, a legislação inclui empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam obrigações vincendas previstas em seus respectivos planos de recuperação.

A abrangência fiscal do programa é ampla. Podem ser incluídos débitos de ICMS que venceram até o último dia do mês anterior ao pedido de adesão, sejam eles já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e até mesmo aqueles que estão em discussão administrativa ou judicial. Conforme a regulamentação, o Recupera-MS alcança também créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, desde que estejam relacionadas a diferimentos ou benefícios fiscais.

O decreto detalha as modalidades de pagamento previstas na lei, que são ajustadas conforme a capacidade financeira das empresas. Para quem optar pelo pagamento à vista, a redução nas multas alcança 95%. Caso o contribuinte escolha parcelar a dívida entre 2 e 12 vezes, o desconto nas multas será de 90%. Para parcelamentos mais longos, entre 13 e 120 vezes, a redução é de 80%, e para o prazo máximo, de 121 a 180 vezes, o abatimento chega a 70% das multas.

É importante notar que, nas modalidades parceladas, incidem juros conforme a legislação vigente, e a parcela mínima deve ser de 10 UFERMS. O decreto permite ainda a quitação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se, nesse caso, os mesmos descontos máximos do pagamento à vista.

A adesão ao Recupera-MS deve ser solicitada exclusivamente por iniciativa do contribuinte. O prazo para formalização é de 90 dias a partir da publicação do decreto, com encerramento previsto para 16 de março de 2026. O pedido deve ser feito eletronicamente por meio da plataforma e-Fazenda, acessando o módulo e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico, e selecionando o serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”.

O contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos e a modalidade de pagamento escolhida. A documentação exigida varia conforme a situação da empresa, incluindo o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial, o plano de recuperação e aditivos, a sentença de decretação da falência, ou a ata de assembleia ou decisão judicial que determine a liquidação de cooperativas. Para os débitos que já estão inscritos em dívida ativa, o protocolo deve ser realizado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), seguindo as orientações disponíveis no portal oficial.

A entrada no programa implica o reconhecimento integral dos débitos e a desistência de quaisquer ações judiciais ou administrativas que estejam em curso e relacionadas aos valores incluídos. O pagamento à vista, ou da parcela inicial em caso de parcelamento, precisa ser efetuado em até 150 dias contados da publicação do decreto.

Condições de Rompimento e Restauração de Benefícios

O acordo pode ser rompido se houver o não pagamento de três parcelas consecutivas ou um atraso superior a 60 dias em qualquer prestação, resultando na perda dos benefícios concedidos. O decreto também estabelece o rompimento em situações como fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou a não homologação da recuperação judicial.

Um benefício adicional do Recupera-MS é a reabertura de prazos para a quitação de créditos formalizados por ACT, débitos declarados na EFD e contribuições ao Fundersul. Quando esses débitos são quitados ou parcelados dentro das regras do programa, é possível tornar sem efeito autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais, desde que as condições legais sejam observadas. No caso do Fundersul, o pagamento restaura o direito à aplicação de diferimentos e benefícios fiscais vinculados às operações, o que reforça a segurança jurídica dos contribuintes.

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que o Recupera-MS é uma oportunidade excepcional para empresas em situação econômico-financeira delicada regularizarem sua situação fiscal, retomarem a conformidade tributária e reorganizarem suas atividades com previsibilidade. Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas junto à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), por meio do telefone (67) 3389-7803 ou do e-mail ucob@fazenda.ms.gov.br.

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