Refis 2025 do Procon/MS oferece até 45% de desconto em multas administrativas

news 153056 1765819819

Débitos administrativos resultantes de multas aplicadas pelo Procon Mato Grosso do Sul podem ser quitados com descontos significativos por meio do programa Refis 2025. A iniciativa possibilita a redução de até 45% sobre o valor total, dependendo da modalidade de pagamento escolhida, e o prazo final para a adesão é 23 de dezembro.

A medida, instituída pelo Governo do Estado, está amparada pelas normativas publicadas na Lei nº 6.495/25 e integra o Programa de Recuperação de Débitos. Segundo Angelo Motti, secretário-executivo do Procon/MS, o Refis representa uma oportunidade estratégica para a regularização de pendências financeiras.

O secretário detalhou as condições oferecidas aos devedores que buscam sanar suas dívidas com o órgão de defesa do consumidor.

“Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%” pontua Motti.

Para quem optar pelo pagamento imediato, o abatimento máximo é de 45%. Já o parcelamento pode ser estendido em até 60 meses, aplicando-se descontos que variam entre 20% e 30%. Conforme a legislação que rege o programa, o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms, o que corresponde, no mês de dezembro, a R$ 529,20.

Como Realizar a Adesão

Os interessados em garantir os benefícios do Refis do Procon/MS devem preencher e protocolar um “requerimento de adesão” junto à instituição. A documentação precisa ser entregue até o dia 23 de dezembro, garantindo tempo hábil para o processamento administrativo da solicitação.

O protocolo do requerimento pode ser realizado de duas formas. De maneira presencial, na sede do Procon Mato Grosso do Sul, localizada na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande. Alternativamente, os documentos podem ser enviados por e-mail para cartorio@procon.ms.gov.br, com cópias obrigatórias para os endereços cogep@procon.ms.gov.br e gabinete@procon.ms.gov.br.

Ficam de fora deste processo de negociação os débitos de natureza não tributária que já se encontram inscritos em dívida ativa, seja o processo ajuizado ou não. Nesses casos específicos, a adesão ao programa deve ser encaminhada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Mais detalhes sobre o programa de recuperação de débitos do Procon Mato Grosso do Sul podem ser obtidos por meio dos telefones (67) 3316-9845 e 3316-9855.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também