O governo Federal através do Gabinete Civil, publicou mais um Decreto nesta quarta-feira, dia 26, onde está prorrogando por mais 30 dias, o fechamento das fronteiras do Brasil em decorrência da infecção humana causada pelo coronavirus SARS-CoV (Covid-19.
O novo Decreto que entrou em vigência a partir desta quinta-feira (27), não muda em nada os outros publicados desde o início do ano de 2020. Segundo o Artigo 2º, fica restringida pelo prazo de 30 dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transportes aquaviários.
Os órgãos que já vem atuando nas regiões de fronteiras, como Anvisa, Exército Brasileiro, Polícia Federal e demais órgãos de policiamento e fiscalização pública, para evitar a disseminação do vírus, na prevenção e na redução de riscos em situações de emergências que possam afetar a vida das pessoas.
No Artigo 7º, fiz que o descumprimento implicará para o infrator a responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação, deportação imediata e, negado o pedido de refúgio.
O prazo ainda poderá ser prorrogado, conforme a recomendação técnica e fundamentada para Anvisa após os 30 dias estabelecidos a partir de hoje.
Confira AQUI a portaria na íntegra