Adesão ao Regulariza Corumbá vai Até 31 de dezembro
Contribuintes de Corumbá têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao programa Regulariza Corumbá que concede redução de encargos para quitação de débitos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa prevê isenção total de juros e multas para pagamentos à vista e percentuais de abatimento que variam conforme o número de parcelas.
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 356/2025 e alcança tanto débitos tributários quanto não tributários, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores descumpridos. Ficam excluídas do programa as dívidas relacionadas a danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo os tributos repassados por convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Formas de pagamento e encargos
O pagamento pode ser feito à vista com isenção total de juros e multas. Quem optar pelo parcelamento tem as seguintes faixas de redução dos encargos. Em até seis parcelas o desconto é de 90% sobre juros e multas, entre sete e 12 parcelas o abatimento é de 80% e de 13 a 24 parcelas a redução é de 60%.
Nos débitos que estejam ajuizados ou protestados o beneficiário precisa arcar também com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. As parcelas subsequentes vencem a cada 30 dias e, em caso de feriado ou fim de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Reparcelamento, adesão e consequências do inadimplemento
Também foram previstas regras específicas para reparcelamento. Débitos já renegociados em três ou mais oportunidades poderão ser novamente parcelados, desde que o contribuinte pague uma entrada mínima. Para débitos não ajuizados essa entrada deve corresponder a pelo menos 15% do total. Nos casos ajuizados o percentual mínimo de entrada é de 10% sendo acrescidos os honorários de 10% sobre o débito atualizado.
A adesão exige apresentação de requerimento formal e a assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. A formalização do acordo suspende eventual execução fiscal em curso. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas, o benefício será cancelado e a cobrança voltará a tramitar de forma integral com os acréscimos legais previstos.
O atendimento para orientações e formalização dos acordos está disponível na Procuradoria Fiscal e Tributária para débitos inscritos em dívida ativa e na Auditoria Geral da Fazenda para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão CAC localizado na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência, também presta informações sobre o programa.
A prefeitura poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Está prevista ainda a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, cartão de débito ou Pix conforme regulamentação a ser publicada.
