Rematrículas nas escolas municipais de Corumbá seguem até 19 de dezembro

SEMED mantém aulas no dia 23
Aulas retornaram nesta segunda-feira (21) - Fotos: Clóvis Neto

As rematrículas para estudantes do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos seguem até 19 de dezembro, aplicando se exclusivamente a alunos regularmente matriculados e cursando o ano letivo de 2025, conforme a Resolução n° 236 da Secretaria Municipal de Educação.

O prazo relativo à educação infantil foi encerrado em 28 de novembro.

O não comparecimento dos pais ou responsáveis nos prazos estabelecidos implica perda da prioridade de vaga para o ano letivo de 2026.

Transferências e pré-matrícula digital

Escolas que não oferecem continuidade de série devem encaminhar os estudantes para outras unidades da rede entre 24 de novembro e 5 de dezembro mediante protocolo de transferência.

As confirmações nas unidades de destino ocorrerão entre 8 e 19 de dezembro, respeitando a etapa de ensino de cada aluno.

A resolução também regulamenta o processo de pré-matrícula digital por meio do site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro estará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais. A confirmação presencial deverá ocorrer em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.

Prioridades e exigências

A norma assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Estudantes migrantes, refugiados e apátridas têm direito à matrícula imediata.

Conforme divulgado pelo município, a medida busca garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Secretaria Municipal de Educação reforça a obrigatoriedade de atualização dos dados de contato e a responsabilidade dos responsáveis pelo acompanhamento da frequência escolar. Casos de infrequência serão tratados segundo as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

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