Contran muda regras da CNH: aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias e processo fica mais barato

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O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nesta segunda-feira uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH, medida que passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a norma também reduz a carga horária mínima das aulas teóricas e práticas, cria a figura do instrutor autônomo e elimina o prazo de validade do processo de formação da primeira habilitação, sem alterar a exigência de exames teórico e prático.

Aulas teóricas

A nova regra suprimiu uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas, cuja duração e formato poderão ser estabelecidos pela entidade que as ministrar, desde que observem o conteúdo e as diretrizes fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, e serão oferecidas por autoescolas, entidades especializadas de ensino à distância, escolas públicas de trânsito e por integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive em plataforma do governo federal.

Aulas práticas e instrutores

Para as aulas práticas, a resolução reduz a carga horária mínima de 20 horas para duas horas e autoriza o candidato a utilizar seu próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e com o automóvel em conformidade com os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos. Novos instrutores terão acesso a um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas, e deverão solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito para atuar.

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Contran elimina aulas obrigatórias para tirar a CNH, reduz carga horária e permite instrutor autônomo.

Entre os requisitos para se habilitar como instrutor autônomo estão idade mínima de 21 anos, autorização do Detran, possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende instruir, ensino médio completo e inexistência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito e será identificado por meio do aplicativo.

O candidato poderá também utilizar seu próprio veículo na prova prática, que seguirá um trajeto pré-definido e será avaliada por uma comissão de exame de direção veicular composta por três membros.

As reprovações nas etapas teórica e prática não terão limite de tentativas, e a segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

As provas teóricas permanecerão com questões objetivas de múltipla escolha, em modalidade física ou eletrônica, com duração mínima de uma hora e aproveitamento mínimo de 20 acertos para aprovação.

O exame toxicológico continuará obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, medida que permanece inalterada pela resolução.

O processo de formação do candidato ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas hipóteses previstas na resolução, revogando a validade padrão anterior de 12 meses.

Em abril, pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes identificou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual cerca de um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista e que quase metade dos que dirige sem habilitação alega o valor do processo como razão para não regularizar a situação.

De acordo com informações oficiais da pasta, aproximadamente 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, e o governo espera que as mudanças reduzam custos e burocracia, ampliando o número de condutores habilitados no país.

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