Projeto de Lei que dispõe sobre adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, está tramitando na Câmara Municipal de Corumbá e, se aprovado, deverá ser encaminhado ao Poder Executivo para sua apreciação.
A proposta foi apresentada pelo vereador Yussef Salla, como forma de valorizar os profissionais de saúde que se encontram na linha de frente, “combatendo esta terrível doença que vêm atemorizando a população mundial com um grande número de infectados, bem como de óbitos”.
Yussef explicou que o Projeto de Lei apresentado dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo, em atendimento aos profissionais que estão na linha de frente de enfrentamento da doença, com a implantação do adicional de insalubridade para estas pessoas.
O vereador observou que o objetivo é “compensar aqueles que estão arriscando as suas vidas para combater um inimigo invisível, com seus conhecimentos técnicos e científicos, mesmo sabedores dos riscos que estão enfrentando”.
Justificou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas, e que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII, às atividades insalubres e perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo o artigo 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade.
“Diante disso, e com respaldo legal, estamos buscando o reconhecimento da gratificação de insalubridade para os profissionais de saúde que deixam seus lares, os seus familiares e arriscam as suas próprias vidas para cuidar de terceiros, em nome da coletividade, cumprindo o juramento de Hipócrates”, citou.
Pela proposta, o adicional de insalubridade será de 40% calculado sobre o valor do salário do trabalhador. Cita ainda que quem já recebe o referido adicional, mas em incidência ou porcentagens menores, deverão fazer jus também aos 40%.
São considerados trabalhadores de linha de frente os médicos, fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, auxiliares de serviço bucal, técnicos em assistência bucal, auxiliares de saúde bucal, agentes de saúde, agentes comunitários, agentes de endemia, auditores fiscais de vigilância sanitária, assistentes de serviços de saúde, assistentes administrativo I e II, auxiliar social I e II, técnicos de imobilização ortopédica, técnicos em radiologia, técnicos em necropsia, motoristas de ambulâncias, auxiliares de serviços de saúde lotados em UPAS e Unidades de Saúde, bem como os agentes fiscais sanitários lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo projeto apresentado, os guardas civis metropolitanos e os profissionais lotados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, serão considerados trabalhadores de linha de frente e terão direito ao recebimento de insalubridade no grau máximo, desde que atuem no enfrentamento da pandemia de Covid-19.