Corumbá (MS)- A juíza da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, deferiu o pedido do MDB, que apontou irregularidade em pesquisa divulgada no dia 16 de julho de 2020, pelo Ibrape -(Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública) sob o número MS-09885/2020.
De acordo com a decisão da justiça eleitoral, em análise a documentação e extrato de registro da pesquisa, foi constatado que a referida empresa teria deixado de complementar dados e informações referentes aos bairros abrangidos no trabalho de coleta da referida pesquisa. Consta ainda que o prazo estipulado na resolução do TSE n. 23.600, para inserção das informações levantadas não teria sido observado.
As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias
Em sua decisão a juíza observa que: “As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias”.
Os meios de comunicação representados na ação, tem prazo de dois dias para se pretenderem, apresentarem defesa nos termos do artigo 18 da Resolução TSE n. 23.608.