Aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro para contestar
Retirados diretamente dos benefícios sem autorização, os valores cobrados por entidades associativas ainda podem ser contestados até 14 de novembro. A contestação é o passo inicial para que o governo faça o ressarcimento dos descontos indevidos do INSS.
O Ministério da Previdência informa que os beneficiários devem usar apenas os canais oficiais para registrar a reclamação: o aplicativo ou o site Meu INSS (com CPF e senha Gov.br), a Central 135, ou o atendimento assistido nas agências dos Correios, disponível em mais de 5 mil unidades.
Como abrir a contestação e aderir ao acordo
No Meu INSS o serviço a ser acessado é Consultar Descontos de Entidades Associativas. Ao marcar “Não autorizei o desconto” a reclamação fica registrada e a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão é gratuita e não exige envio adicional de documentos. Após o prazo de resposta, o beneficiário deve acessar Consultar Pedidos e, quando necessário, clicar em Cumprir Exigência para cada solicitação. No campo final de comentários, selecionar “Aceito receber” – Sim e enviar a confirmação para concluir a adesão.
Devolução, prazos e balanço
Os valores serão devolvidos pelo governo federal diretamente na conta em que o benefício é recebido, já corrigidos pelo IPCA, e sem necessidade de ação judicial. Mesmo com o fim do prazo para contestar em 14 de novembro, a adesão ao acordo permanece disponível pelo aplicativo ou nas agências dos Correios.
Desde a abertura do sistema, em maio, houve 5,9 milhões de contestações registradas. O governo devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que corresponde a 75,3% dos 4,7 milhões aptos à adesão. O Ministério também informa que cerca de 98% dos beneficiários não autorizaram os débitos e que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no Congresso apura as irregularidades.
