O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (30) se policiais devem informar o direito ao silêncio já no momento da abordagem de suspeitos. A discussão envolve um processo de repercussão geral que definirá se o Estado tem a obrigação de advertir o cidadão sobre a possibilidade de não se incriminar, inclusive em casos de prisão em flagrante.
Até o momento, três ministros votaram a favor da tese: o relator Edson Fachin, acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fachin defendeu que a garantia constitucional ao silêncio deve ser estendida às abordagens policiais, de modo a evitar confissões informais colhidas sem a devida advertência.
Segundo o relator, o direito ao silêncio é um instrumento de proteção da liberdade individual e da autodeterminação frente ao poder punitivo do Estado. Ele ressaltou que a Constituição assegura não apenas a possibilidade de permanecer calado, mas também o direito de ser informado sobre essa prerrogativa. Para Fachin, declarações obtidas sem essa advertência e as provas delas derivadas devem ser consideradas nulas.
O ministro destacou ainda que a medida busca impedir que confissões informais sirvam de base para condenações judiciais. “O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna inválidas as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, afirmou.
Após os votos favoráveis, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Ainda não há data definida para a retomada da análise pelo plenário do STF.

