Lei de Mato Grosso do Sul que assegura salário de R$ 25 mil para os deputados estaduais é contestada no STF (Supremo Tribunal Federal). Numa ação direta de inconstitucionalidade, protocolada no último dia 5, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede liminar para suspender a Lei 5.300/2018, que prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondam ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais.
Conforme a PGR (Procuradoria-Geral da República), artigo da Constituição Federal veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Desta forma, a equiparação entre servidores estaduais e federais é contrária ao princípio federativo, pois o reajuste dos servidores federais por lei da União provoca aumento de despesa para os Estados.
Na ação, Aras pede a revogação de outras três leis que desde 2006 determinam essa vinculação entre salários de deputados estaduais e federais.
“Ante a possibilidade de reentrada em vigor, optou-se por impugnar, aqui, toda a cadeia que fixou, de forma inconstitucional, a remuneração dos membros do Legislativo de Mato Grosso do Sul”, informa o procurador-geral. O relator da ação no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não houve decisão.
Atualmente, o salário de um deputado federal é de R$ 33.763. Conforme o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o subsídio de deputado estadual é de R$ 25.322, exatos 75% do valor pago a deputados na Câmara Federal.
A reportagem solicitou posicionamento da Assembleia Legislativa, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.